Advogado pode aparecer em anúncio de vídeo?

Advogado gravando vídeo em escritório com câmera

Advogado pode aparecer em anúncio de vídeo?

Advogado pode aparecer em anúncio de vídeo — no YouTube, no Instagram ou em qualquer plataforma. O rosto não é o problema. O que a norma controla é o conteúdo, o tom e a sobriedade da comunicação, não o formato nem a presença do profissional.

O que a norma pede do tom

O Provimento 205 e o Código de Ética pedem que a publicidade do advogado seja discreta, informativa e compatível com a dignidade da profissão. Isso não impede vídeo, e não impede você falar com a câmera.

Impede um jeito específico de fazer: apelo emocional exagerado, encenação de sofrimento, promessa de desfecho, linguagem de vendedor.

O que funciona dentro da norma

Vídeo explicando um direito. “O que muda no cálculo da rescisão quando há aviso prévio indenizado.” Educativo, específico, sem prometer nada.

Vídeo respondendo dúvida frequente. Formato pergunta e resposta, direto.

Vídeo institucional sóbrio. Quem é o escritório, em que atua, como funciona o atendimento.

Nos três, o advogado pode e deve aparecer. Confiança se constrói com rosto — e num serviço em que a pessoa vai entregar um problema sério a um desconhecido, isso pesa.

O que evitar

Encenação de caso. Dramatizar a situação de um cliente, mesmo fictício, se aproxima perigosamente de divulgação de caso concreto e de apelo emocional.

Depoimento de terceiro. Cliente falando na câmera é depoimento, que é vedado. Vale inclusive para áudio, texto na tela ou print de conversa.

Números de resultado. “Já recuperamos X milhões para nossos clientes.” É promessa implícita e divulgação de resultado agregado.

Urgência. “Corra antes que prescreva”, com contagem regressiva na tela. Pressão indevida.

Tom de vendedor. O mesmo roteiro que funciona vendendo curso não funciona aqui — e não é só questão de norma, é de eficácia. Público que procura advogado desconfia de entusiasmo.

Um roteiro que costuma funcionar

Trinta segundos, estrutura simples:

  1. Pergunta específica (5s) — “Você foi demitido e não recebeu o aviso prévio?”
  2. Informação útil (15s) — explique a regra, sem opinar sobre o caso de ninguém
  3. Convite discreto (10s) — “Se você quiser entender como isso se aplica ao seu caso, estamos à disposição”

Repare que o convite não promete, não pressiona e não qualifica o desfecho.

Sobre impulsionar esse vídeo

Vale lembrar o que já tratamos sobre impulsionar post: o vídeo impulsionado segue exatamente as mesmas regras do orgânico. Pagar por alcance não muda o que pode ser dito.

E, do lado da plataforma, vídeo em serviços jurídicos costuma passar por revisão mais criteriosa. Linguagem sóbria aqui reduz tanto o risco ético quanto o risco de anúncio reprovado — o mesmo cuidado resolve os dois.

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Este conteúdo é informativo e reflete nossa leitura do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui orientação jurídica nem parecer sobre ética profissional. Interpretações podem variar entre seccionais — em caso de dúvida, consulte a Comissão de Fiscalização da sua seccional da OAB.

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