
Advogado pode fazer remarketing?
Advogado pode fazer remarketing — a técnica em si não é vedada pelo Provimento 205. Mas ela concentra dois riscos que quase ninguém avalia antes de ligar a campanha: o conteúdo do anúncio e o que a segmentação revela sobre a pessoa.
Por que a técnica não é o problema
Remarketing exibe anúncio para quem já visitou seu site. A pessoa veio até você por iniciativa própria; você não a abordou. Isso é publicidade passiva, na mesma lógica que autoriza o anúncio de pesquisa no Google.
Não há captação ativa — que é o que a norma veda — porque não existe abordagem individual. Existe exibição de anúncio para um conjunto de pessoas que já demonstrou interesse.
Onde mora o risco de verdade
No conteúdo. Remarketing costuma ser usado com mensagem mais agressiva, porque a pessoa já conhece a marca. É aí que aparece “ainda está em dúvida? fale agora com um especialista” ou “não perca o prazo”. As mesmas vedações continuam valendo: nada de promessa, nada de urgência artificial, nada de abordagem que pareça oferta pessoal.
Pagar para reexibir não libera nenhuma frase que seria proibida na primeira exibição.
Na segmentação. Este é o ponto sério e o menos discutido.
Se você cria um público de remarketing só com quem visitou a página sobre divórcio, e depois exibe anúncio de direito de família para essas pessoas, você está usando um dado sensível inferido — a suspeita de que alguém está se separando — para publicidade direcionada.
Isso levanta questão de proteção de dados, não só de ética profissional. E é ainda mais delicado em áreas como direito criminal, previdenciário por incapacidade, ou qualquer uma que toque em saúde.
O que fazer na prática
Segmente amplo, não por área sensível. Público de “todos os visitantes do site” é muito mais seguro que “visitantes da página de direito criminal”. Você perde um pouco de precisão e elimina o principal risco.
Mantenha a mensagem educativa. O anúncio de remarketing pode reforçar conteúdo — um artigo, um guia, uma explicação. Não precisa ser chamada para contratar.
Respeite o consentimento de cookies. Remarketing depende de rastreamento, e rastreamento depende de base legal sob a LGPD. Se o seu site não tem banner de consentimento funcionando de verdade, o problema começa antes do anúncio.
Limite a frequência. Perseguir alguém com o mesmo anúncio por semanas é desconfortável em qualquer mercado e péssimo num serviço que a pessoa pode não querer que ninguém saiba que ela procurou.
O ponto que resume
Remarketing para escritório de advocacia é uma daquelas ferramentas em que a configuração padrão é a errada. O padrão das plataformas é segmentar o mais fino possível e repetir o máximo possível — e os dois vão na direção contrária do que esse mercado exige.
Se quem cuida da sua conta ligou remarketing sem conversar sobre isso com você, vale a pergunta.
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Fazemos uma análise gratuita: verificamos se o que está no ar respeita o Provimento 205, se suas conversões estão sendo medidas corretamente e onde a verba de anúncio provavelmente está sendo desperdiçada.
Você manda só o endereço do site — não precisa dar acesso a nenhuma conta — e recebe o diagnóstico por escrito em até 24 horas. Sem compromisso, e o documento é seu.
Este conteúdo é informativo e reflete nossa leitura do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui orientação jurídica nem parecer sobre ética profissional. Interpretações podem variar entre seccionais — em caso de dúvida, consulte a Comissão de Fiscalização da sua seccional da OAB.
