
O que a OAB permite e proíbe em anúncio de advogado (Provimento 205/2021)
O que a OAB permite em anúncio de advogado é uma dúvida que trava muito escritório antes mesmo de começar — e a resposta curta é que permite bem mais do que a maioria imagina. O Provimento 205/2021 do CFOAB não proíbe o advogado de divulgar o próprio trabalho. Ele proíbe tratar a advocacia como vitrine de promessa.
Este guia reúne, em um lugar só, o que a norma autoriza, o que veda, e onde estão as zonas que ela não resolve de forma expressa.
O princípio que organiza tudo
A lógica do Provimento é a distinção entre informar e captar.
Publicidade informativa é permitida: você explica o que faz, em que atua, como funciona determinado direito. Captação mercantil é vedada: você aborda pessoas oferecendo serviço, promete desfecho, transforma o exercício profissional em oferta comercial.
Quase toda dúvida específica se resolve aplicando esse critério. Quando não se resolve, é sinal de que você está numa zona cinzenta — e aí a saída é consultar a sua seccional, não deduzir.
O que é permitido
Conteúdo educativo em qualquer canal. Artigos, vídeos, posts explicando temas jurídicos de interesse público. É o núcleo do que a norma protege.
Anúncio pago no Google. O anúncio de pesquisa é o exemplo mais claro de publicidade passiva: a pessoa procurou, você apareceu. Não há abordagem.
Impulsionar publicação nas redes. O Provimento 205 autorizou expressamente o impulsionamento. Mas atenção ao ponto que quase todo mundo erra: o post impulsionado segue exatamente as mesmas regras do orgânico. Pagar pelo alcance não libera nenhuma frase que seria proibida de graça.
Site, blog, newsletter e perfil profissional. Todos permitidos, com informação sobre atuação, formação e contato.
O que é vedado
Promessa de resultado. “Ganhe sua ação”, “recupere seu dinheiro em 30 dias”, “aprovação garantida”. É a vedação mais dura e a mais violada.
Captação ativa. Direct no Instagram para desconhecido, mensagem em grupo de WhatsApp oferecendo serviço, panfletagem digital. A pessoa precisa vir até você.
Caso concreto de cliente. Divulgar processo, resultado obtido ou história específica de quem você atendeu.
Depoimento e “caso de sucesso”. Testemunho de cliente, que é padrão em quase todo mercado, é vedado na advocacia.
Brinde, cupom, desconto e promoção. Qualquer mecânica de oferta comercial.
As zonas cinzentas
Há perguntas que a norma não responde de forma literal, e é onde o escritório mais erra por dedução apressada. As mais comuns:
- Pode divulgar o preço dos honorários no site?
- Pode responder avaliação no Google?
- Pode manter perfil no Google Meu Negócio?
- Pode anunciar consulta gratuita?
- Precisa incluir o número da OAB no anúncio?
- Pode fazer remarketing?
- Pode pagar por indicação de cliente?
Cada uma dessas exige ler o princípio de informar versus captar e, quando persistir a dúvida, confirmar com a seccional. Tratamos cada uma separadamente nos artigos deste guia.
O erro que custa mais caro
Na prática, o problema mais frequente que encontramos em contas de escritório não é violação do Provimento — é desperdício de verba por medo dele.
O escritório fica tão receoso de errar que produz anúncio genérico, sem clareza sobre atuação, sem diferenciação, apontando para uma página que não explica nada. O anúncio é impecável eticamente e completamente ineficaz comercialmente.
Dá para ser rigoroso com a norma e específico na comunicação ao mesmo tempo. As duas coisas não competem — o que compete com resultado é a vagueza.
Sobre o Google, que tem regras próprias
Vale registrar: além da OAB, o próprio Google tem política específica para serviços jurídicos, e ela é independente da norma brasileira. Um anúncio pode estar perfeitamente dentro do Provimento 205 e ainda assim ser reprovado pela plataforma.
São dois conjuntos de regras que precisam ser satisfeitos ao mesmo tempo, e confundir um com o outro é a causa mais comum de campanha parada sem explicação.
Quer saber se a publicidade do seu escritório está em ordem?
Fazemos uma análise gratuita: verificamos se o que está no ar respeita o Provimento 205, se suas conversões estão sendo medidas corretamente e onde a verba de anúncio provavelmente está sendo desperdiçada.
Você manda só o endereço do site — não precisa dar acesso a nenhuma conta — e recebe o diagnóstico por escrito em até 24 horas. Sem compromisso, e o documento é seu.
Este conteúdo é informativo e reflete nossa leitura do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui orientação jurídica nem parecer sobre ética profissional. Interpretações podem variar entre seccionais — em caso de dúvida, consulte a Comissão de Fiscalização da sua seccional da OAB.
